Pode ser emitido pelo SINDETUR, é um documento essencial que comprova que um determinado serviço ou produto oferecido por sua empresa de turismo é exclusivo no mercado. Isso significa que somente sua empresa está autorizada a comercializá-lo, proporcionando uma vantagem competitiva significativa, especialmente em negociações com órgãos públicos.
Por Que sua Empresa Precisa do Certificado de Exclusividade Sindical?
Ao obter o Certificado de Exclusividade pelo SINDETUR, sua empresa elimina a necessidade de enfrentar os longos e burocráticos processos de licitação. Com o respaldo legal do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, a empresa fica isenta da concorrência em licitações públicas, permitindo que você feche negócios mais rapidamente e com muito mais eficiência. Essa é uma vantagem estratégica que coloca sua empresa um passo à frente no mercado de turismo. Vantagens Principais:
Isenção de Licitação: Ao possuir a exclusividade de um serviço ou produto, sua empresa se torna a única apta a fornecer para o setor público, evitando o processo de licitação. Maior Agilidade em Negociações: Com o certificado, as negociações com órgãos públicos se tornam mais rápidas, economizando tempo e garantindo contratos de forma simplificada.
Destaque no Mercado: Ter um serviço ou produto exclusivo atestado pelo SINDETUR não apenas fortalece sua credibilidade, mas também atrai novos clientes e parceiros, sabendo que sua empresa oferece algo único.
Para que Serve o Certificado de Exclusividade no Turismo?
No competitivo mercado de turismo, o Certificado de Exclusividade Sindical é indispensável para quem deseja fornecer serviços ou produtos ao setor público sem enfrentar concorrência. Esse documento não apenas simplifica o processo de contratação, mas também posiciona sua empresa como uma referência única, facilitando o acesso a contratos e oportunidades que demandam agilidade e exclusividade.
Como Solicitar o Certificado de Exclusividade pelo SINDETUR?
Solicitar o Certificado de Exclusividade pelo SINDETUR é simples. A empresa de turismo precisa apresentar um atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local ou por entidades sindicais, como o próprio SINDETUR. Esse documento oficial assegura que sua empresa é única em seu campo de atuação e pode ser emitido em formato de carta oficial.
Não perca tempo! Garanta a exclusividade que sua empresa merece e conquiste novos mercados com o apoio do SINDETUR. Entre em contato e solicite o seu Certificado de Exclusividade Sindical hoje mesmo